Transparência Municipal
Acompanhe de perto as ações e investimentos da nossa cidade. Aqui, você encontra informações claras e acessíveis para participar e ajudar a construir um município melhor para todos.
Ir para Ouvidoria Ir para Ouvidoria Ir para OuvidoriaComponente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf)
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) inclui os medicamentos que tratam os principais problemas e condições de saúde da população brasileira na Atenção Primária à Saúde. A responsabilidade pela aquisição e pelo fornecimento dos itens à população fica a cargo do ente municipal, conforme lista em anexo dos 153 medicamentos padronizados no município, disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde (veja aqui os endereços), onde para acesso o usuário necessita apresentar:
- Receita prescrita atualizada;
 - Cartão SUS;
 - RG.
 
Atualizado em 24/07/2025 10:08:29
Medicações de alto custo
                        Os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica são dispensados no
                        Centro de Atenção a Saúde de Sergipe – CASE, localizado na Av. Tancredo Neves, S/N, bairro,
                        Capucho (Em frente ao Hemose, próximo do HUSE e Rodoviária Nova). Horário de funcionamento:
                        Segunda-feira à Sexta-feira, das 06 às 14h.
                        
                        
                        
                            Documentos necessários para solicitação dos medicamentos no CASE:
                        
                    
- Laudo de solicitação, avaliação e autorização de medicamento do componente especializado da assistência farmacêutica (LME): Clique aqui para acessar
 - Prescrição de medicamento original, em duas vias, elaborada de forma completa e legível, pelo médico responsável pelo atendimento ao paciente;
 - Cópia de documentos pessoais do paciente: Documento de identidade e CPF; Comprovante de residência com CEP; Cartão Nacional de Saúde (CNS).
 - Cópia dos exames necessários, referente ao medicamento prescrito conforme os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT);
 - Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (PCDT);
 
                        Caso não possa comparecer pessoalmente, a Secretaria Municipal de Saúde possui um preposto que
                        faz o serviço de representação do usuário residente em São Cristóvão no CASE, através do
                        telefone: (79) 9902-2149 de segunda-feira a
                        sexta-feira, da 07:00 as 16:00.
                        Se o paciente nunca recebeu medicamento pelo CASE, ele precisa primeiro dar entrada no
                        atendimento desse órgão, passar pela perícia presencial e, só então, estando cadastrado no
                        sistema do CASE e com a vigência em dia, entrar em contato com o Preposto da SMS São Cristóvão
                        pelo telefone (79) 9902-2149 para solicitar a
                        retirada do medicamento de alto custo.
                        
                        
                        
                            Para o cadastro no Serviço do Preposto da SMS de São Cristóvão, serão exigidos os seguintes
                            documentos:
                        
                    
- I – Declaração autorizadora da retirada dos medicamentos;
 - II – Cópia de documentos pessoais do representante: documento de identidade e comprovante de endereço com CEP;
 - III – Número de telefone do representante.
 
Para retirada dos medicamentos, o paciente, responsável ou representante apresentará documento de identificação para que seja efetuada a dispensação dos medicamentos na Unidade Básica de Saúde onde o paciente é cadastrado.
Atualizado em 24/07/2025 10:08:29